| Internet e
Justiça, um novo desafio |
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Por Regina
Vendeiro*
Especial para o PERNAMBUCO.COM |
A polêmica em torno do bloqueio do site "YouTube",
motivado pela divulgação de imagens da
apresentadora Daniella Cicarelli e de seu namorado em
uma praia na Espanha, nos coloca diante de um velho
dilema: a distância entre o Direito e a tecnologia
da informação. Desde a popularização
da Internet, dez anos atrás, os operadores do
Direito carecem de subsídios técnicos
para tratar da questão, ao mesmo tempo em que
os técnicos não têm noções
de Direito.
Até o momento, não temos Varas nem
Câmaras especializadas em tecnologia da informação,
tampouco em propriedade industrial, apesar de serem
áreas que requerem conhecimentos específicos.
Os juízes e os desembargadores dependem de
peritos para subsidiarem suas decisões, visto
que julgam os mais diversos assuntos e não
é possível ter conhecimento técnico
aprofundado em todas as áreas.
Embora a decisão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo tenha sido recebida
com hostilidade pelos usuários da Internet,
deve-se ressaltar sua importância, inclusive
pela repercussão alcançada mundialmente.
As questões ligadas ao direito da tecnologia
da informação estão presentes
no nosso cotidiano, o que significa que, cedo ou tarde,
chegarão ao Judiciário.
Prova disso é que cada vez mais os ilícitos
eletrônicos têm ocupado as pautas de julgamento
e os noticiários de jornais, rádios
e emissoras de TV. Sendo assim, torna-se importante
a discussão doutrinária, jurisprudencial
e até mesmo legislativa em torno do tema.
O "bloqueio" do "YouTube" foi
determinado pelo Desembargador Ênio Santarelli,
do TJ-SP, gerando várias discussões,
inclusive acerca da territorialidade da lei e de decisões
judiciais - ou seja, questionar se a justiça
brasileira poderia bloquear total ou parcialmente
conteúdo de sites hospedados no exterior. Não
tenho dúvida de que a decisão foi acertada.
Quando se considerar que há ofensa ao direito
protegido em nosso território, a Justiça
pode impedir que usuários tenham acesso ao
conteúdo ilícito.
O bloqueio total se dá através do
backbone, que é o equipamento que faz a conexão
da internet entre o Brasil e o mundo. Tendo em vista
que o objeto da ação refere-se tão
somente ao vídeo que exibe cenas de Daniela
Cicarelli e do empresário Renato Malzoni Filho,
o correto é que seja bloqueado o acesso ao
referido conteúdo.
Embora a decisão tal como proferida tenha
causado o bloqueio total ao site, o desembargador,
acertadamente, proferiu despacho elucidando que a
determinação havia sido para que fosse
empregado um filtro que impedisse o acesso ao vídeo
do casal, indicando que o bloqueio total provavelmente
ocorreu por dificuldades técnicas. Também
foi determinada a expedição de contra-ordem
para desbloquear o site "YouTube" e manteve
a determinação da adoção
de providências para bloquear o acesso às
imagens sem acarretar não interdição
do site completo.
Ainda que cumprida a decisão judicial, tal
qual proferida, isto não assegura que o vídeo
não continue circulando pela Internet, visto
que o "YouTube" e outros sites similares
permitem que qualquer pessoa divulgue seus vídeos,
em qualquer lugar do mundo. O desaparecimento dessas
imagens vai depender de uma vigilância mais
efetiva do referido site e de outros semelhantes para
evitar a violação e a respectiva responsabilização
e garantir os direitos dos autores da ação.
Se quiserem, Daniella e seu namorado também
podem entrar com uma ação contra quem
efetuou a filmagem e contra quem a divulgou. Se há
terceiros expondo cenas que violam esse direito à
privacidade, eles também podem ser réus
nas respectivas ações, respondendo cada
um pelos danos que causar, podendo ingressar com pedido
de tutela antecipada determinando que o filme não
seja exibido, sob pena de multa diária.
Toda essa polêmica pode servir como um incentivo
para que os operadores do Direito encontrem alternativas que se enquadrem nesse
novo cenário que a internet ocupa na vida das
pessoas. A exposição de imagens e vídeos
é apenas um dos problemas que a rede permite.
Também há demanda para a vigilância
e a punição de conteúdos racistas
e pornográficos, contra ladrões cibernéticos
e até medidas para assegurar a defesa dos consumidores
na hora das compras eletrônicas. O debate está apenas começando.
* Regina Vendeiro é advogada
da área cível da Innocenti Advogados
Associados e professora-tutora de Direito da Tecnologia
da Informação da FGV Online (regina.vendeiro@innocenti.com.br)
Comentários dos leitores
"Aquilo que nós não queremos que seja visto ou
divulgado, faça-o entre quatro paredes e a prova de
ruídos, pois o que é feito e dito em público, todos
têm o direito de saber, ver, etc.", Bento, por
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