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Proteção contra virada de mesa
Não existe desrespeito maior ao torcedor de futebol do que quando o regulamento de uma competição, previamente acertado entre todos os participantes, é mudado para atender interesses individuais. É o que se chama, na linguagem do futebol, de virada de mesa. Na prática, é o mesmo que você comprar uma faca, que na propaganda corta tudo, e no primeiro churrasco ela ficar cega. Para esses casos, tanto os torcedores, como o consumidores, têm a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Foi baseado nisto que os advogados do Gama conseguiram colocar o time na Copa João Havelange. NA JUSTIÇA - No Brasileiro de 98, o Gama terminou em décimo quinto lugar entre os 22 participantes. Mas, por força do regulamento, o time de Brasília acabou rebaixado. Até aí, tudo bem. Mas, o que os torcedores e dirigentes do Gama não aceitaram foi o fato do Inter/RS e Botafogo/RJ, membros do Clube dos Treze, terem sido beneficiados, de forma suspeita, pelo Tribunal de Justiça Desportiva. Na oportunidade, as duas equipes ganharam os pontos dos jogos contra o São Paulo, que havia escalado irregularmente o atacante Sandro Hiroshi, que havia utilizado uma documentação que adulterava a sua idade. Como o estatuto da Fifa não permite que times filiados entrem na Justiça Comum, os advogados do Gama, comandados por Paulo Goyás, utilizaram o diretório do PFL de Brasília para reclamar seus direitos. A ação contra a CBF foi movida em nome de torcedores, que se sentiram lesados em seu direito e usaram o Código do Consumidor como base da reclamação. A Justiça acatou a argumentação dos advogados da equipe de Brasília e detonou uma das maiores crises no futebol brasileiro, culminando com a criação da Copa João Havelange. A decisão histórica também abriu um importante precedente para que os torcedores possam reclamar seus direitos direitos mais simples, como o de assistir sentados a uma partida do seu time do coração.
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