Imagine se você fosse a um shopping center e tivesse que estacionar o carro na rua, a centenas de metros da entrada, sob os cuidados dos flanelinhas que cobrassem, no mínimo, R$ 3,00. Depois, você tivesse que enfrentar um longa fila para entrar no estabelecimento, pagasse R$ 2,00 por uma água mineral e, quando precisasse ir ao banheiro, tivesse que enfrentar um mar de xixi. Com certeza, você reclamaria bastante, entraria em contato com o Procon e não voltaria mais ao local. Tanto descaso com o consumidor parece absurdo, mas é exatamente por isso, e muito mais, que os torcedores passam ao ir ao estádio torcer por seu time favorito. E o pior, muitas vezes têm que assistir a um espetáculo de péssima qualidade.
Já é consenso entre os dirigentes que o futebol é um produto e que o objetivo dos clubes-empresas, como quer a Lei Pelé, é o lucro. Mas, o que ainda não sensibilizou os cartolas, pelo menos na prática, é que o torcedor é a ponta final e mais importante de todo processo e, como tal, tem direitos que precisam ser respeitados.
O Código de Defesa do Consumidor é quem assegura esses direitos. Em seu artigo 2º, o Código, aprovado em 11 de setembro de 1990, afirma que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo". É justamente isso que acontece numa partida de futebol onde é cobrado o ingresso para acesso ao estádio.
Adalberto Arruda, diretor do Procon/PE, também acha que o torcedor não está tendo o tratamento a que tem direito nos estádios de futebol. "Um dos objetivos das políticas de relação de consumo é a saúde, a segurança e o bem- estar do consumidor. Nem sempre o torcedor tem direito a isso nas partidas de futebol", explica.
Isso quer dizer que, por exemplo, se um cachorro quente comprado no estádio estiver estragado e causar algum problema ao torcedor, ele poderá procurar ser recompensado de alguma forma. Issovale também para os casos de acidente ou outras situações em que a pessoa se sinta prejudicada em seu bem- estar. "Muitas vezes são vendidos mais ingressos do que a capacidade do estádio e o torcedor não tem como assistir à partida de forma adequada", exemplifica Adalberto Arruda.
Em todos esses casos, o torcedor poderá receber uma indenização por danos materiais efetivos e potenciais, além de morais. Quem deverá ser responsabilizado é o promotor do evento, no caso, o dono do estádio.
RECLAMAÇÃO - Apesar de sofrer vários abusos, os torcedores não costumam fazer reclamações formais aos órgãos competentes. Segundo o próprio Adalberto Arruda, ele não tem conhecimento de nenhuma queixa a respeito do assunto aqui em Pernambuco. "Reconheço que o Código do Consumidor ainda está muito avançado para a nossa realidade econômica. Mas é muito importante que os dirigentes tenham conhecimento do Código e assegurem seu cumprimento. Isso beneficiará todo mundo", argumenta.
Quem se sentir prejudicado por alguma coisa que aconteça durante um evento esportivo e quiser tomar uma providência, o primeiro passo é procurar diretamente o promotor do evento, no caso o dono do estádio, e tentar um reparação do prejuízo. Neste caso, o reclamante poderá até entrar em contato com o Procon ou com um dos 32 promotores de defesa do consumidor lotados em Pernambuco, para buscar orientação e saber se realmente tem ou não direito.
Caso não consiga chegar a um acordo com o promotor do evento, o segundo passo do torcedor prejudicado é encaminhar uma reclamação formal ao Procon. Só não vale reclamar da falha do goleiro, do atacante que perdeu o gol ou do técnico burro, que escalou o time errado.