Os usuários pernambucanos de cartões de crédito poderão finalmente ver a legislação cumprida ao receberem a fatura de pagamento. A Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) ingressou com uma ação civil pública contra as administradoras de cartão de crédito Credicard, American Express, Diners, Visa e Mastercard Brasil. O objetivo da ação é obrigar as empresas a cobrarem juros legais de 12% ao ano (1% ao mês).
De acordo com a presidente da Adecon, Rosana Grinberg, as empresas vêm cobrando juros que variam de 10,7% a 18% ao mês, quando há uma previsão oficial de inflação de 7% ao ano. "Essa prática vai de encontro ao que está previsto na Constituição Federal e no Código do Consumidor", afirma Grinberg. A ação também objetiva a proibição da cobrança de juros sobre juros, uma prática comum entre as administradoras.
Um exemplo pode ser dado com uma compra parcelada em seis vezes de R$ 50,00. A cobrança dos juros deveria ser de 1% sobre este valor nos seis meses. "Mas ao invés disso, as administradoras cobram 1% sobre R$ 50,00 apenas no primeiro mês. Nos seguintes, acrescentam 1% sobre o valor cobrado já com os juros dos meses anteriores", explica Rosana Grinberg.
No documento, a Associação demonstra que, por não serem instituições financeiras, as empresas estariam proibidas de cobrar juros acima de 1% ao mês. A ação está requerendo ainda que as administradoras sejam proibidas de cobrar multa por atraso no pagamento superior a 2% sobre o valor total da dívida e não de 10%, como vêm cobrando atualmente.
"Também pedimos que seja declarada nula uma cláusula que consta nos contratos de adesão. Em todos eles, a pessoa acaba passando uma procuração para o advogado da própria administradora", afirma a presidente da Adecon. A ação foi impetrada na última terça-feira na 11ª Vara Cível da capital. Por conta do feriado do dia 15, o documento chegou às mãos do juiz Agenor Ferreira da Silva Jr somente ontem.
A expectativa é que ele se pronuncie na próxima semana. "Esperamos que o juiz conceda uma liminar favorável à ação", diz Rosana Grinberg. Ela lembra que, na Região Sudeste, uma ação semelhante já chegou à Justiça. Qualquer que seja a decisão do juiz Agenor Ferreira da Silva Jr, ela só valerá para os usuários pernambucanos.