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Lei garante pensão a filhas de magistrados
BRASÍLIA - Não são apenas as filhas solteiras dos militares que podem desfrutar do privilégio de uma pensão vitalícia. Filhas solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas de integrantes da alta magistratura e ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) também têm direito à uma pensão para o resto da vida em valor correspondente a 60% da remuneração de seus pais. Para isso, basta que não ingressem no serviço público e seus pais tenham contribuído com 4% da remuneração bruta, por um período mínimo de 15 meses, para o Montepio Civil da União. A pensão vitalícia também é estendida a irmãs solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas de magistrados, quando estes não têm descendentes diretos (mulher e filhos). No caso de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a benefício do montepio é de R$ 6.500 mensais. O valor pode corresponder a 100% da remuneração do magistrado, caso ele morra de uma doença especificada em lei - como câncer, cardiopatia grave, diabetes, Aids e nefropatia grave. O benefício estáprevisto em decreto assinado em 31 de outubro de 1890 pelo Marechal Deodoro da Fonseca, um ano depois da Proclamação da República. As últimas mudanças das regras do Montepio Civil da União foram promovidas pelo presidente João Figueiredo. Em março de 1979, ele fixou em 4% o valor da contribuição e estabeleceu o pagamento de jóia para o ingresso no montepio. Em julho de 1980, Figueiredo assinou lei permitindo a adesão dos ministros e juízes auditores do Superior Tribunal Militar.
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