É de interesse dos próprios políticos que a Justiça Eleitoral permaneça sem mecanismos para reduzir fraudes. O uso de fotografias em títulos, segundo os juízes, seria a melhor forma de fiscalizar o voto do além em todo o país, mas, numa discussão ocorrida às vésperas de uma eleição, o Congresso resolveu rejeitar o artigo da lei nº 9.100 que previa esse recurso. "Não digo que foi uma manobra. Mas, com a foto, o processo seria mais transparente", avalia Roberto Lins.
Dessa forma, a lei que vigora nesta eleição não exige do cidadão a apresentação de qualquer documento para quem vota. A carteira de identidade somente é obrigatória no caso de perda do título. Sobre a fraude do voto dos mortos, a lei é omissa. O Código Eleitoral não chega nem a tipificar as punições para quem vota em lugar de pessoas mortas. Há uma referência no artigo nº 309 do Código apenas para quem tenta votar em substituição a outras pessoas. Tomando como base esse artigo, os fraudadores teriam uma pena de até três anos de reclusão.