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| (Atualizado no dia 28/4/1998) |
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Manual ensina como comprar um pacote turístico As muitas queixas contra agências de turismo no Procom de São Paulo fizeram com que a fundação elaborasse um manual com dicas para a compra de pacotes turísticos. Buscar referências sobre a agência ou operadora, comparar e pesquisar preços, verificar a inscrição do fornecedor na Embratur e exigir por escrito o roteiro detalhado e a duração exata da viagem (com datas e horários), o tipo de hospedagem e o regime de alimentação são algumas das providências que o manual sugere tomar antes de embarcar. O manual indica ainda comparar o preço à vista e a prazo, observando a taxa de juros embutida, eventualmente. Nos casos de financiamento, é necessário redobrar a atenção, pois os valores podem estar em patamares abusivos e variar de acordo com o financiamento escolhido. Os valores devem estar discriminados em real. No contrato - ensina o manual - deve constar tudo o que foi ofertado e acertado verbalmente com o agente. É necessário ler com atenção, sem pressa, antes de assinar ou aderir às cláusulas. Importante:guarde todo o material publicitário (anúncios, folders) que integra o contrato e garante seus direitos à oferta. Cabe à agência fornecer passagens com datas de saída e chegada, vouchers e recibos com identificação dos pagamentos. Um ponto importante: a desistência da viagem. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, você tem o prazo de sete dias para desistir do negócio, com devolução do que foi pago. Isso, para o caso de uma transação feita fora do estabelecimento comercial (por telefone, fax, Internet etc). Se, apesar de todos os cuidados, a viagem não transcorrer como acertado legalmente - hotéis de qualidade inferior ao contratado, alterações do roteiro sem prévia concordância, impedimento de embarque na data certa - faça valer seus direitos, expressos no Código de Defesa do Consumidor. Ele assegura, por exemplo, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta, inadequados ou com defeitos que lhes diminuam o valor. Procure um orgão de defesa do consumidor, se nãofor possível resolver as pendências diretamente com a operadora. Esse é o primeiro passo para que os direitos presentes na Lei sejam respeitados na vida real. SERVIÇO Procom. Fone: 1215 |
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