Recife, Terça-Feira, 21 de Abril de 1998

Fazenda recua e limita cobrança na fronteira

Cedendo aos pedidos das transportadoras de cargas, a Secretaria da Fazenda mudou a portaria que cobra, na fronteira, a diferença da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes inadimplentes. A sistemática foi alterada: criou-se um limite de débito até R$ 200. Devendo até esse valor, o contribuinte não fica sujeito à retenção de mercadorias.

A partir do próximo mês, quem tiver uma dívida abaixo de R$ 200, no recolhimento da diferença da alíquota de ICMS não terá problemas na passagem pela fronteira. A retenção só vai acontecer se o débito ultrapassar esse montante. Ao contrário do que acontece atualmente, quando qualquer valor devido pode resultar na apreensão das cargas.

O presidente do Sindicato das Transportadoras de Cargas, Antônio Jacarandá, alegou que as transportadoras não tinham condições de alojar as mercadorias apreendidas, quando saiu, ontem pela manhã, da reunião com os diretores da Secretaria da Fazenda. Na portaria, a transportadora fica como fiel depositária da mercadoria do contribuinte inadimplente. "Não temos estrutura para isso. Nossos depósitos são rotativos, sem falar na questão da segurança. Afinal, a mercadoria fica sob nossa responsabilidade", observou Jacarandá.

A criação do teto reduz o número de contribuintes inadimplentes. Para se ter uma idéia, se a modificação estivesse vigorando, agora, o total de 7.384 contribuintes descredenciados passaria para 2.285. O descredenciamento acontece quando não é feito o pagamento da diferença da alíquota do imposto. Ao ser descredenciado, o contribuinte perde o privilégio de pagar o valor da diferença da alíquota no último dia do mês seguinte à compra da mercadoria. Isso dá, em média, 45 dias de prazo. O comerciante fica obrigado a recolher antecipadamente o tributo toda vez que comprar mercadoria fora do estado e passar pelos postos fiscais pernambucanos, até regularizar a situação. O sistema é aplicado no recolhimento da diferença da alíquota do ICMS.

Isso porque, quando um comerciante compra uma mercadoria em São Paulo, por exemplo, ele paga 10% do ICMS ao estado paulista - fabricante do produto - e 7% aos cofres do local de destino do produto. No caso, Pernambuco. Com essa nova sistemática, ao passar pelos postos fiscais das fronteiras, tal diferença é computada pela Secretaria da Fazenda, depois é enviada através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para o pagamento nos bancos.

Os débitos que ficarem abaixo dos R$ 200 serão lançados no mês seguinte, aplicando-se juro de 1% ao mês e correção de 0,25% ao dia, adicionado ao valor do mês em que o DAE é enviado.


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