Recife, Sábado, 11 de Abril de 1998

Multa alta pelo atraso

O contribuinte não deve esquecer o último dia para a entrega, sem multa, da declaração. Caso contrário, irá amargar um prejuízo de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74. As punições também não são menos salgadas para os atrasos dos pagamentos das cotas - quando o declarante tem imposto a pagar.

A Receita Federal cobra uma multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, sobre o valor da cota corrigida pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), usada para reajuste de títulos federais, mais 1% deste montante. Para quem tinha uma parcela de R$ 100 a pagar em setembro passado e não liquidou o débito, agora teria que desembolsar R$ 141,45, amargando um reajuste de 41,45%, quase cinco vezes mais que a inflação total do ano passado.

A atenção também vale na hora da entrega da declaração. A rede bancária só receberá os formulários depois de conferir se o preenchimento está completo, além de assinado. Caso haja alguma incorreção, o banco devolve para a declaração ser refeita. O gestor do programa de Imposto de Renda da 4ªregião fiscal da Receita Federal, Fernando Farias, informou que mesmo procedimento vale para os disquetes.

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