Recife, Sábado, 11 de Abril de 1998

Declaração em contagem regressiva

As agências bancárias recebem até o dia 30 os formulários e disquetes do Imposto de Renda deste ano

Leianne Correia
Da equipe do DIÁRIO

O leão da Receita Federal lembra a todos os contribuintes para a data de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoas Física e Jurídica. Estamos na contagem regressiva para o prazo final da entrega sem multa, dia 30. As agências da Receita e os bancos credenciados estão recebendo as declarações do IR. Para quem não escapou da rede do leão, o jeito é escolher a melhor opção para declarar: simplificada ou completa, no caso de pessoa física.

Na hora da escolha, a inevitável pergunta: qual o melhor modelo? Isso vai depender dos rendimentos e gastos do contribuinte. A simplificada oferece um desconto de 20%, substituindo as deduções com saúde, instrução, dependentes. Nem é preciso ter nenhuma comprovação das despesas. Já o segundo modelo exige a discriminação de todos os gastos dedutíveis e, principalmente, os recibos destas despesas. A dica é somar todas as suas despesas que podem ser abatidas e ver se elas ficam acima ou abaixo de 20% de seus rendimentos totais.

Se ficarem abaixo, nem pense duas vezes e opte pela simplificada. Mas, se ficarem acima, sem dúvida, a completa é a mais vantajosa. Agora, o contribuinte tem que ficar atento a detalhes do tipo: só pode usar o modelo simplificado a pessoa que teve rendimentos até R$ 27 mil. Caso ultrapasse o limite, os ganhos têm que ser exclusivamente de salários. Sim, o desconto de 20% não pode ser maior que R$ 8 mil.

A próxima escolha é: formulário ou disquete? Tanto um quanto o outro são auto explicativos. Só que a primeira opção requer um cuidado redobrado no preenchimento, não pode ter rasura e, pior, é preciso fazer todos os cálculos. Na verdade, o ideal é refazer conta por conta para garantir um resultado exato. No caso do disquete, vem a tranqüilidade de não precisar fazer os cálculos.

Um detalhe importante da declaração eletrônica é que o contribuinte só poderá gravá-la se não houver nenhum erro no preenchimento. É bom lembrar que o programa também avisa se o contribuinte está fazendo a opção mais vantajosa na sua declaração. Outra vantagem do disquete é a prioridade na hora da restituição.


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