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| (Atualizado no dia 2/4/1998) |
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Obrigatório e Desconhecido Maioria dos motoristas não sabe qual a finalidade do DPVAT. Outros acham que a documentação exigida é muito burocrática, mas mesmo assim vale a pena recorrer ao seguro em casos de acidentes Lúcia Guimarães Todo ano a mesma coisa. A maioria dos motoristas paga o seguro obrigatório do automóvel e nem sequer procura saber qual a sua finalidade. Aliás, muitos não sabem nem mesmo o nome correto do encargo - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, que é obrigatório mesmo e varia, de acordo com a categoria do automóvel, entre R$ 49,20 (passeio) e R$ 305,80 (ônibus). A taxa é cobrada em nível nacional e serve para indenizar as despesas em caso de acidentes com carros, motos, ônibus ou caminhões, independente de quem seja a culpa. Serve para atropelamentos também. Normalmente, é pago junto com o Documento Único de Trânsito - DUT - renovado a cada licenciamento do veículo. Somente em 97, cerca de R$ 600 milhões foram arrecadados com o pagamento do seguro no país. O montante é dividido entre o Sistema Único de Saúde (SUS), que fica com 50% do valor bruto e o restante com as 97 seguradoras que fazem parte do pool e são responsáveis pelos reembolsos aos beneficiários. Sendo que, as seguradoras recebem parte do valor líquido, depois que são deduzidas as despesas gerais (cerca de 8%) e a retirada de outras entidades, como a Fundação Nacional das Escolas de Seguros (0.8%), Federação Nacional dos Corretores (1.2%), Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização (0.8%), e a Associação Brasileira de Detrans (algo em torno de 2%). A Superintendência dos Seguros Privados ainda fica com cerca de 1.5%. Com a quantia arrecadada no ano passado, foram atendidos, no Sindicato dos Corretores de Pernambuco, 308 requerimentos, sendo 167 referentes a casos de mortes, 46 a invalidez e 95 a reembolsos de assistência médico-hospitalar. Tem gente que procura negociar com as seguradoras, normalmente através de um terceiro - despachante, procurador ou advogado. No Recife, a maioria das seguradoras opera com o DPVAT. Os valores pagos variam de acordo com a gravidade do acidente, no prazo de quinze dias após a entrada da documentação. Em caso de morte ou invalidez permanente, a família da vítima tem direito a uma indenização de R$ 5.081,79 e em caso de despesas médico-hospitalares ou gastos decorrentes dos acidentes - como fisioterapia ou tratamento dentário, por exemplo - o ressarcimento é de R$ 1.524,54. Mas nem tudo são flores. Para ter acesso à uma das quantias acima, existem requisitos: a vítima não pode ter utilizado o plano de assistência médica para cobrir as despesas, nem ter usado um hospital público, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de morte isto não é necessário. DIFICULDADES Resumindo: como estas duas situações são as mais comuns, o seguro ainda é pouco utilizado, sem falar que é pouco conhecido mesmo. Na maioria da vezes, é a população de baixa renda que recorre a ele, para indenização de morte no trânsito, ou, o acidentado que foi parar num hospital particular e teve de desembolsar dinheiro para o pagamento das despesas. Detalhe: se você usou o plano de saúde e, portanto, não tem direito ao ressarcimento do DPVAT, é bom lembrar que poderá ser reembolsado pelas despesas extras decorrentes do acidente, como remédios e tudo o que o plano não cobriu (como dito lá em cima, fisioterapia, tratamento dentário e outros). Por menor que seja o valor, se comparado ao que muitas pessoas gastam em situações mais graves, ele pode ajudar. "É importante lembrar que a vítima ou a sua família não procure nenhum intermediário para conseguir o ressarcimento do seguro. É comum ter pessoas desonestas que não pagam todo o dinheiro ao requerente. Isso acontece ainda mais com a população mais carente", alerta o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização de Pernambuco, Bertier Cândido de Oliveira. Ele diz que, no estado, a sede do sindicato tem um serviço especial para atender às vítimas. Através do número 0800.812288 os interessados podem tirar as dúvidas dos procedimentos que precisarão tomar. É um plantão do sindicato que dispensa atravessadores, como diz o presidente do sindicato. "Em casos de morte ninguém deve passar procuração para ninguém, sem conhecer a causa e seus direitos", reforça, explicando que o fato é muito comum em alguns cemitérios do país. Para dar entrada no seguro em caso de morte, a família deve ter em mãos: o boletim de ocorrência policial emitido pelo Batalhão de Trânsito; Certidão de Óbito, documentos que comprovem o beneficiário, como declaração de herdeiro, certidão de casamento, declaração de concubinato e certidão de nascimento, no caso de filhos; CPF e identidade da vítima e do beneficiário; comprovante de residência do beneficiário e documento de licenciamento do veículo em que a vítima estava sendo transportada. PROCEDIMENTOS Em caso de invalidez permanente: boletim de ocorrência; declaração de atendimento da vítima em hospital, ambulatório ou médico assistente; questionário de avaliação de invalidez permanente, preenchido pelo médico que fez o diagnóstico indicando o grau de invalidez do órgão ou membros atingidos; identidade e CPF da vítima e licenciamento do veículo envolvido no acidente. Para a cobertura dos gastoscom despesas médico-hospitalares e suplementares, deve-se ter o boletim de ocorrência policial; declaração do hospital de que o atendimento não foi debitado ao SUS; declaração do primeiro atendimento à vítima em hospital, ambulatório ou médico assistente, informando as lesões sofridas e os recibos e notas fiscais referentes ao tratamento quitado em nome da vítima acompanhado de relatório discriminando todas as despesas e seus respectivos valores. Para Bertier, o seguro é importante num país como o Brasil. "Nos países desenvolvidos, cerca de 90% dos donos de veículos têm seguro de responsabilidade civil. Lá fora, funciona. Aqui, enquanto as pessoas não se concientizarem desta importância existirá um encargo obrigatório. É uma questão social", justifica ele. Segundo o presidente do sindicato, muita gente não tem condições de pagar os gastos decorrentes de um acidente. "Quando o responsável não assume as despesas, as coisas pioram para esta camada da população, porque tem gente que sequer tem condições de entrar com uma causa na justiça", acrescenta. O presidente do sindicato conta que em janeiro o preço do DPVAT sofreu aumento da ordem de 30%. "Mas, não implica de um dia o seguro reduzir de preço. Isso é fácil de acontecer. Com o novo código, os índices de acidentes tendem a diminuir cada vez mais. O seguro pode até mesmo perder seu sentido, se estes níveis alcançarem um patamar satisfatório", comenta Bertier. O DPVAT foi criado em 1974 pela lei federal 6.194, sendo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito. Em 86, foi determinada a criação de um convênio entre as seguradoras autorizadas a operar o seguro. A administração do consórcio do DPVAT ficou a cargo da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg). |
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