No início de 94, a advogada Sandra Gouvêa, trabalhando na IBM, pensou num possível encontro entre o direito penal e a informática. A curiosidade rendeu uma monografia no curso de Direito e, no fim do ano passado, O Direito na Era Digital - Crimes praticados por meio da Informática (Editora Mauad, R$ 22,00), chegou às livrarias. Para ela, "assim como a roda representou a maior invenção da civilização primitiva, o computador revolucionou a civilização moderna, desencadeando a Revolução da Informação e a Era Digital". E nessa Era Digital, Sandra divide as ações criminosas em, basicamente, dois grupos: "aquelas direcionadas contra os bens da informática e aquelas que utilizam estes recursos para, por meio deles, praticar crimes". Numa linguagem acessível, o livro traz a história dos computadores e conta a chegada da Internet ao Brasil.
Na entrevista concedida por telefone à reportagem do DIARIO, a advogada Sandra Gouvêa fala dos crimes digitais e da necessidade de se criar uma lei específica para a Informática.(A.R.)
DIÁRIO DE PERNAMBUCO - Quem são os criminosos da Era Digital?
SANDRA GOUVÊA - Na década de 70, grande parte dos crimes eram cometidos por programadores, já que a dificuldade no uso de computadores exigia um vasto conhecimento técnico para a prática destes delitos. Nos anos 80, foram detectadas as primeiras fraudes bancárias. Hoje, qualquer pessoa pode praticar delitos através da informática.
DIÁRIO - Todos as ações criminosas são intencionais ou alguém pode estar cometendo um crime sem saber?
Sandra Gouvêa - A maioria dos crimes por computador acontece de forma dolosa, isto é, com intenção. É difícil encontrar alguém que fez algo errado por inocência. O usuário doméstico que copia um programa indevidamente sabe que aquilo não é correto; é pirataria; é crime. Tanto que os programas vêm com numeração própria e licença de uso. E também não é correto, para a legislação, alegar desconhecimento da lei. A pena pode ser de até dois anos de prisão ou multa. Os programas que podem ser copiados são os freeware (gratuitos) oushareware (de teste), que podem ser baixados da Internet.
DIÁRIO - Como está a legislação hoje, no Brasil, em relação à informática?
Sandra Gouvêa - Nosso país ainda não possui uma lei específica sobre a matéria. Acredito que está mais do que na hora de se criar uma legislação própria para a Informática. Com a evolução da tecnologia, começou-se a pensar em assuntos nunca antes questionados, como a proteção da privacidade, por exemplo.
DIÁRIO - Mas a Informática é um assunto relativamente novo. Como atingir todas as delegacias e fóruns do país e ter pessoal treinado?
Sandra Gouvêa - Será complicado, pois muitas delegacias do país não têm nem máquinas de escrever... Mas acredito que, quando existir uma lei, delegados, advogados, promotores, vão começar a estudar tecnologia. O mundo está em pleno desenvolvimento tecnológico. E nós também temos que acompanhar isso para poder estudar e julgar os casos específicos.
DIÁRIO - Há alguma área em que uma lei específica se faz mais necessária?
Sandra Gouvêa - Acho válido falar sobre o jogo em computadores. Alguns cassinos montaram páginas na Internet. Os jogadores acessam a página, apostam e, para pagar, fornecem o número do cartão de crédito. Em casa, qualquer pessoa pode jogar - a dinheiro ou não; mas, num cybercafé, por exemplo, se o dono disponibilizar máquinas com acesso à Rede - e o usuário jogar a dinheiro -, pode haver até prisão em flagrante, de acordo com o artigo 50 da lei de contravenção penal. Por outro lado, os cassinos virtuais aceitam apostas através do uso do cartão de crédito, mas as administradoras, por lei, não podem financiar a jogatina.
DIÁRIO - Há alguns meses, adolescentes do Recife tiveram suas páginas pessoais retiradas do ar por divulgarem material pedófilo. Na sua opinião, o provedor de acesso à Internet pode ser culpado por isso?
Sandra Gouvêa - Há três anos, nos Estados Unidos, tentaram responsabilizar a BBS pelo conteúdo das informações que estavam sendo colocadas no ar pela Prodigy, o maior provedor de acesso americano. Foi questionado se as BBS deveriam ser consideradas editoras ou meras divulgadoras de informações. Na Alemanha, a justiça também chegou à conclusão de que as empresas provedoras de acesso à Internet são as responsáveis.
Acho que é a mesma coisa de tentar responsabilizar uma companhia telefônica pelo conteúdo das conversas que dos clientes. E qualquer controle - de e-mail, sites - também pode se constituir invasão de privacidade. Mas acredito que, a partir do momento que o provedor de acesso tem conhecimento do conteúdo do material que está indo ao ar, ele também pode ser penalizado. Neste caso, como partícipe do crime, contribuindo para o crime acontecer.
A responsabilidade dos provedores de acesso, no Brasil, está regulamentada no projeto de lei de número 1713/95, do Deputado Cássio Cunha Lima (hoje prefeito de Campina Grande).
DIÁRIO - No seu livro, é citado o caso de uma fã de Vinícius de Moraes que foi obrigada pela família do poeta a tirar do seu site os poemas que estavam sendo divulgados. Você concorda com isso?
Sandra Gouvêa - Concordo. Acho que quem escreve o texto tem direitos sobre ele. Em caso de morte, esse direito passa a ser da família do autor. Pela nova lei de Direitos Autorais, o uso de trechos de obras literárias ou científicas em veículos de comunicação (periódicos, diários) não chega a ofender. Agora, a divulgação da imagem e da obra do autor, sem sua autorização ou da família, extrapola. Mesmo sem interesses comerciais, o usuário tem de respeitar os direitos autorais.