|
|
| (Atualizado no dia 1/4/1998) |
|
|
Fã teve página censurada em 96 A jovem citada pela advogada Sandra Gouvêa em O Direito na Era Digital... é a paraibana Micheline Barroso, 26 anos. Quando cursava mestrado em Informática na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ela resolveu prestar uma homenagem ao poeta Vinícius de Moraes e colocou no ar uma home page com poemas e fotos do ídolo. Isso foi em dezembro de 95. Em maio de 96, Micheline recebeu um fax dos herdeiros do compositor Vinícius de Moraes dizendo que ela tinha 48 horas para tirar o material da Rede. Caso contrário, seria processada. "Não esperava que eles fossem tão agressivos comigo. Escrevi para tentar justificar que eu não estava tirando nenhum proveito comercial com o site, mas eles alegaram que queriam fazer uma home page oficial de Vinícius de Moraes. Até hoje não sei se ela existe", explica. O que a família do poeta alegou está previsto na legislação dos direitos autorais. É que quando o autor da obra morre, os direitos são repassados para os seus sucessores. E para reproduzir obras - ou trechos -, énecessária autorização prévia. A nova lei de Direitos Autorais (de número 9.610) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 19 de fevereiro deste ano e só entrará em vigor em maio, 120 dias após ter sido sancionada. No artigo 105, está previsto que "a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo (...) realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo de multa diárias pelo descumprimento". Pela lei antiga (5.988, de 14 de dezembro de 1973), revogada também em 19 de fevereiro deste ano, o infrator teria de pagar o valor referente a dois mil exemplares da obra (ou trecho dela) reproduzida ou publicada sem autorização. (A.R.) |
|