(Atualizado no dia 1/4/1998)

Lei de Software pune micreiros

O crime pode resultar em até dois anos de prisão

Adriana Reis
Da equipe do DIÁRIO

Pense bem e responda: quantas vezes você pegou o disquete ou CD-ROM de instalação daquele software super-interessante que um amigo seu tinha acabado de adquirir e o instalou em seu computador? Se a resposta foi no mínimo uma vez, você também faz parte do rol de criminosos digitais. Pouca gente sabe, mas pela nova Lei de Software, em vigor desde o dia 19 de fevereiro deste ano, esta ação é crime e o infrator pode ser punido em até dois anos de retenção e ter de pagar o equivalente a três mil vezes o valor do software pirateado.

Estimativas - não-oficiais - da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) apostam que 85% dos programas instalados nos computadores dos usuários domésticos não são originais. Nesse índice, se misturam pessoas que fingem não saber que é crime piratear software (e aí se inclui desde um jogo até um sistema operacional) e outras que, por inocência, são enganadas.

O representante do usuários no Comitê Gestor (CG) da Internet e presidente da Sociedade dos Usuários (Sucesu) Nacional, Raphael Mandarino, prefere ficar com a segunda opção. "Eles realmente não sabem que estão cometendo crime nem como devem exigir os seus direitos", garante.

Esta preocupação está levando o CG a desenvolver uma campanha de esclarecimento, prevista para ser lançada em abril, onde o usuário doméstico será o alvo principal. "Há algum tempo, quem comprava um produto tinha como se defender apenas com a nota fiscal, provando que comprou de alguém; hoje, o usuário não tem como se defender: ele torna-se conivente com o crime de pirataria e pode ser enquadrado como receptador de mercadorias", esclarece Mandarino.

O usuário também pode ser considerado receptador quando adquire um computador na típica promoção "já vem com Windows 95 e mais outros programas instalados" e estes não passam de cópias ilegais gravadas no HD do micro.

Para evitar isso, o consumidor deve prestar bastante atenção na hora da compra e exigir o certificado de comercialização do software e que a licença de uso esteja discriminada na nota fiscal. "Há como desconfiar de que o software é pirata e um dos indícios é o quando o preço é muito generoso, bem abaixo do mercado", alerta o diretor jurídico da Abes, Manoel Antônio dos Santos. Essas e outras orientações ao consumidor estão na cartilha distribuída gratuitamente pela Abes (ou pela Internet, em www.abes.org.br).

EMPRESAS

Quando a pirataria está presente nas empresas, a situação piora. Tanto para os infratores quanto para o país, que perde receita e deixa de gerar empregos. Segundo a Lei de Software, os responsáveis de empresas que copiam programas com fins comerciais podem pegar até quatro anos de prisão e serem obrigados a pagar o valor referente a três mil cópias de cada software.

No Brasil, uma pesquisa elaborada em 97 pela Price Watherhouse mostrou que 68% das empresas que usam microinformática têm programas piratas. O espantoso é que se este índice caísse apenas 15 pontos (para 53%), 30 mil novos empregos e US$ 317 milhões em receitas seriam gerados no país. É que, de acordo com apesquisa, para cada emprego criado na indústria de software, 5,5 são originados indiretamente.

Pelo mesmo estudo, se no ano 2000 o país chegasse ao índice hoje existente nos Estados Unidos (27%), surgiriam 60 mil novos empregos e mais de US$ 1 bilhão seria gerado em receitas.

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