Recife, Sábado, 28 de Março de 1998

O melhor modelo para declarar

O contribuinte deve ficar atento aos detalhes para optar entre a declaração completa e a simplificada

Leianne Correia
Da equipe do DIÁRIO

Declaração simplificada versus completa. Na hora do ajuste de contas com o leão, qual a melhor forma de declarar? Sinceramente, não existe uma resposta exata. Depende de cada caso. A primeira opção oferece um desconto de 20%, substituindo as deduções com saúde, instrução, dependentes. Nem é preciso ter nenhuma comprovação das despesas. Já o segundo modelo exige a discriminação de todos os gastos dedutíveis e, principalmente, os recibos destas despesas. A dica é somar todas as suas despesas que podem ser abatidas e ver se elas ficam acima ou abaixo de 20% de seus rendimentos totais.

Se ficarem abaixo, nem pense duas vezes e opte pela simplificada. Mas, se ficarem acima, sem dúvida, a completa é a mais vantajosa. Agora, o contribuinte ter que ficar atento a detalhes do tipo: só pode usar o modelo simplificado a pessoa que teve rendimentos até R$ 27 mil. Caso ultrapasse o limite, os ganhos têm que ser exclusivamente de salários. Sim, o desconto de 20% não pode ser maior que R$ 8 mil.

A declaração completa pode ser feita por qualquer contribuinte. De preferência, por quem tem dependentes, gastos com instrução (somente em estudo de 1º, 2º e 3º graus), despesas médicas (englobando tratamento dentário, terapias, planos de saúde), contribuições às previdências (oficial e privada). É, realmente, o modelo mais trabalhoso, mas ninguém vai querer dar ao leão mais dinheiro do que ele recolhe.

Um exemplo prático para uma pessoa que recebeu R$ 33.494,86 - somente em salários -, não tem dependentes, nem despesas com instrução. Com plano de saúde, o gasto foi de R$ 1.320. O leão abocanhou R$ 4.270,14 em imposto retido na fonte. Independente da opção da declaração, este contribuinte tem imposto a ser restituído. Pela completa, ele embolsaria R$ 336,73. Já pela simplificada a quantia pula para R$ 1.351,17. Nem precisa ser gênio ou contador para escolher o modelo mais vantajoso.

O preenchimento do formulário é mais fácil na declaração simplificada. Já a completa é mais elaborada. É preciso discriminar uma a uma as despesasdedutíveis, com os números de CGCs e CPFs a quem foi feito o pagamento. Relacionar os ganhos, além do salário, recebido tanto de pessoa física quanto jurídica.

Serviço:

A Central de Atendimento ao Contribuinte da Receita funciona das 8h às 13, na avenida Alfredo Lisboa, 1152, Recife Antigo. As dúvidas também podem se tiradas pelos telefones 146, das 8h às 18h, ou 0300-780300 (R$ 0,27 o minuto da ligação de telefone convencional e R$ 0,50, de celular). A Receita Federal também responde as dúvidas via e-mail, através do endereço eletrônico receita@fazenda.gov.br

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