Recife, Quinta-Feira, 26 de Março de 1998

STF mantém atual pena para crimes hediondos

Dispositivo veda possibilidade de regime aberto ou semi-aberto

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal manteve, por 9 votos a dois, o dispositivo da Lei 8.072/90 sobre os crimes hediondos. O dispositivo manda ser aplicada integralmente, em regime fechado, a pena para estes crimes, vedando, assim, a possibilidade de progressão da pena para regime aberto ou semi-aberto. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Sepúlveda Pertence.

Para o relator, a lei posterior que tipificou o crime de tortura (9.455/97) prevê que o condenado "iniciará o cumprimento da pena em regime fechado", o que estaria mais de acordo com o princípio constitucional da individualização da pena. "Se pode haver progressão da pena no mais hediondo dos crimes, o de tortura, por que não nos outros?" - perguntou o relator vencido.

A questão surgiu em face de um habeas corpus impetrado por José dos Reis Santana, condenado por tráfico de entorpecentes (crime hediondo), e que teve negado, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 18/12/96, o direito de cumprir o resto da pena em regime semi-aberto, que lhe havia sido concedido na primeira instância.

INCONGRUÊNCIA

Apesar de o artigo 5º, inciso 46, consagrar o princípio da individualização da pena, e da incongruência entre as leis 8.072/90 e 9.455/97, levantada pelo ministro-relator, a maioria do STF entendeu que deve ser levado ao pé da letra o dispositivo constitucional: "A lei regulará a individualização da pena...".

Ou seja, mesmo que a tipificação da tortura (crime que não constava do Código Penal) admitir, em princípio, a progressão da pena, a lei mais ampla sobre crimes hediondos (extorsão ou seqüestro com morte, latrocínio e tráfico de entorpecentes, entre outros crimes) impede tal progressão.

Cartórios vão ser fiscalizados pelo TJ

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Etério Galvão, solicitará ao governo do estado uma fiscalização junto aos tabelionatos e cartórios de registro de imóveis. A proposta é verificar se os recursos destinados à Lei de Custas e Emolumentos estão sendo repassando corretamente. A lei financia as Certidões de Nascimento gratuitamente para pessoas pobres, determinando o repasse de 1% do que for arrecadado por essas instituições. Galvão assumiu o compromisso, ontem, em reunião com representantes dos 287 Cartórios de Registro Civil de Pernambuco e o deputado Israel Guerra (PSB).

O desembargador afirmou ser auditoria a primeira etapa na busca de soluções para a sobrevivência dos cartórios. "Não acredito em irregularidades, mas é importante comprovar a lisura do processo", comentou, acrescentando que os cartórios não podem trabalhar de graça para o estado. Ele informou ainda que o ano passado sobrou dinheiro para as certidões gratuitas, o que não acontecerá este ano com a aprovação da lei federal.

Outra saída, segundo Galvão, é estado e municípios assumirem sua parte na gratuidade. Ontem, ele conversou com o Secretário Estadual da Fazenda, Eduardo Campos, que ficou de encontrar uma maneira do governo contribuir. O TJ fará projeto para ampliar as fontes de contribuição da Lei de Custas e garantir o pagamento compulsório pelas certidões. Por cada registro, o fundo repassa R$ 5,00 para os cartórios.

RETORNO

Aliada a esses propostas, os titulares dos cartórios pedem o retorno da gratificação de R$ 120,00 paga pelo estado até janeiro. "Estamos trabalhando de graça para o governo, quando o papel de transformar as pessoas em cidadãos é dele", criticou Vera Lúcia Lima, titular do cartório do distrito de Vila Carneiro, município de Buíque. De acordo com ela a situação está ficando insustentável e muitos cartórios, inclusive o dela, vão fechar.

Para resolver a polêmica da gratuidade a longo prazo, Israel Guerra e Etério Galvão vão propor emenda à Constituição Federal para que os Cartórios de Registro Civil sejam oficializados.

Procurador terá promoção post mortem

BRASÍLIA - O presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ontem ao Congresso projeto de lei que concede a promoção post mortem ao procurador Pedro Jorge de Melo e Silva. O procurador pernambucano foi assasinado em 3 de março de 1982, quando investigava o que ficou conhecido como "escândalo da mandioca", o desvio, por uma quadrilha, de recursos do governo destinados a financiamento subsidiado para a cultura de mandioca. O procurador foi assassinado por um oficial da polícia militar de Pernambuco. Pela proposta, a promoção - de procurador da República para o cargo de sub-procurador da República - passa a valer assim que for aprovada no Congresso e sancionada por FHC.

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