(Atualizado no dia 20/3/1998)

Um novo mapa para Pernambuco

Oito municípios emancipados entram na lista e elevam para 185 o total de cidades existentes hoje no Estado

Tony Duda

Casinhas, Jaqueira, Jatobá, Araçoiaba, Lagoa Grande, Manari, Tamandaré e Santa Filomena. Poucos pernambucanos sabem, mas estes são os oito municípios que passaram a constar no mapa do Estado há pouco mais de um ano. A lista cresceu por conta da possibilidade oferecida pela Lei Estadual Complementar número 15 (de 1990). Ela permite um distrito ou vilarejo pedir emancipação desde que eles atendam a uma série de exigências, entre elas a de ter população superior a dez mil habitantes.

Com os recém-emancipados, Pernambuco eleva para 185 o total de cidades que possui (incluindo a Ilha de Fernando de Noronha). Quase todos sobrevivem com as verbas federais e estaduais, porque a renda que produzem é insuficiente para pagar os gastos públicos. Em geral, a atividade é agrária ou comercial. Na maioria dos casos, o Fundo de Participação dos Municípios se torna a principal fonte de recursos. O FPM é distribuído proporcionalmente ao número de habitantes para os municípios de todo o País.

Mas emancipar uma localidadenão é tão simples assim. Precisa-se obedecer alguns critérios, para que se tornar uma cidade independente. Primeiro, é necessário que um deputado estadual elabore um projeto contendo todas as especificações do local e apresente-o em plenário da Assembléia Legislativa do Estado. Se for aprovado, é levado à sanção do governador para que o município seja instalado. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral aciona as eleições para nomear o primeiro prefeito e os vereadores.

EXIGÊNCIAS

Além do número de habitantes, a Lei de Emancipação que cria os municípios exige que o total de eleitores supere 30% da população. O centro urbano deve ter, no mínimo, 60 casas de alvenaria e o centro comercial tem que ser composto por 15 estabelecimentos comerciais ou industriais inscritos, pelo menos um ano da data da proposição, na Secretaria da Fazenda.

Outro requisito básico se refere à existência de escola de primeiro grau maior, de posto policial, de saúde e de telefonia em funcionamento e de um sistema de abastecimento d€água regular. Para ser considerado como emancipado, é preciso também que o candidato tenha distância mínima de cinco quilômetros entre os centros urbanos do novo município e do qual se desmembrou.

Mesmo com a considerável quantidade de emancipações promovidas no ano de 96, Pernambuco está entre os Estados brasileiros que menos emancipou nos últimos anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este quadro deve ser mantido por conta da Lei Estadual Complementar número 15 (de 16 de outubro de 1975), conhecida como Lei Zé Alves, que determina que até o final deste ano, nenhum município poderá ser emancipado no Estado.


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