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| Recife, Quinta-Feira, 26 de Março de 1998 |
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Espólio é visto como uma fonte de renda Bens estão sujeitos à tributação da Receita Federal Leianne Correia Espólio, segundo o dicionário Aurélio Buarque, é definido como bens que alguém, morrendo, deixou. Já para o leão da Receita Federal, é uma fonte de renda normal, que está sujeito à tributação e pode estar dentro da obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda. Para Receita, a morte de uma pessoa não implica no fim de sua vida de contribuinte. Quando existe herança, que gere rendimentos, é preciso manter o leão informado sobre estes ganhos. O espólio, nesse caso, tem as mesmas obrigações de uma pessoa física, até o pagamento de dívidas tributárias. O auditor da 4ªregião fiscal da Receita Federal, Blidenor Braz, explicou que uma das maiores confusões dos contribuintes é sobre a declaração de contribuintes falecidos entre janeiro e 30 de abril (prazo final para entrega da declaração). "Como a declaração é referente aos rendimentos do ano anterior, deve ser feita normalmente, só que assinada pelo inventariante", observou Braz. Mas, atenção: a declaração só é obrigatória se o contribuinte em questão teve rendimentos acima de R$ 10.800. PRAZOS O preenchimento da declaração é normal, obedecendo a todos os prazos estabelecidos para todos os contribuintes. Devem ser relacionados os bens registrados em nome do falecido e os rendimentos que eles possam gerar. Nesse caso, a quantia gerada deve ser informada ao leão. Se tiver imposto a pagar, é abatido do espólio. Caso contrário, a restituição poderá ser sacada pelo responsável do inventário, munido de uma liberação judicial. Agora, se o falecido não era nenhum contribuinte exemplar e deixou de declarar o imposto, mesmo sendo obrigado a fazê-lo, o responsável pelo inventário dos bens terá de apresentar as declarações referentes aos anos ausentes. Mas, os herdeiros não devem esquentar a cabeça caso as declarações apontem imposto devido. A Receita Federal não cobra dívida tributária de mortos dos seus herdeiros. Os débitos são abatidos do espólio, acrescidos de multas e correções. Se não houver um, são perdoados. Caso o espólio continue gerando rendimentos ou o patrimônio seja acima de R$ 80 mil, é preciso apresentar a declaração à Receita Federal anual, até que o inventário seja concluído. Depois da partilha oficial, quando os herdeiros tomam posse dos bens, é preciso apresentar a declaração final. Sem falar que é necessário pedir baixa no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do falecido. A última prestação de contas obedece a um prazo diferente. Depois de determinada a partilha legal dos bens, deve-se esperar 15 dias (prazo oficial para a contestação dos herdeiros sobre a divisão dos bens). A partir daí, o responsável pelo inventário tem 30 dias para apresentar a declaração. Para efeito de cálculo da declaração, conta-se de 1º de janeiro até o dia em que o inventariante é obrigado a declarar o espólio. Serviço A Central de Atendimento ao Contribuinte da Receita funciona, por agora, das 8h às 13, na avenida Alfredo Lisboa, 1152, Recife Antigo. As dúvidas também podem se tiradas pelos telefones 146, das 8h às 18h, ou 0300-780300 (R$ 0,27 o minuto da ligação de telefone convencional e R$ 0,50, de celular). A home page (página) é http//www.receita.fazenda.gov.br |
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