Recife, Domingo, 22 de Março de 1998

Desconto de 4% no IR

Pela lei do audiovisual tanto pessoas jurídicas - empresas - como pessoas físicas podem investir em projetos culturais, abatendo até 4% do IR devido, no limite de R$ 3 milhões para o exercício fiscal de 98, portanto só no próximo ano. O prazo de captação através dos certificados de investimento é de 2 anos para cada projeto que pode ser filme, equipamentos, distribuição, exibição. Essa lei vai até o ano 2003. Só se pode investir nos CIs através de corretoras registradas na CVM. Aqui em Recife tem a Finacap, uma consultoria registrada na CVM, ligada à corretoras.

A lei federal conhecida como Rouanet permite três tipos de incentivos. Através do fundo nacional da cultura que financia 80% do valor do projeto com verba direta. Mas, segundo Vileni Garcia, diretora da Fundaj, só libera para instituições sem fins lucrativos como ONGs, fundações, associações.

DISTRIBUIÇÃO

Através do mecenato, distribui bônus que podem ser trocados com as empresas no valor total aprovado. As empresas, por sua vez, podem deduziraté 4% do IR devido. Dentro do mecenato a empresa pode optar pela doação e 80% dos 4% a que tem direito. Os 20% restantes ela banca. Se deve R$ 100 mil de IR, deduz R$ 80 mil e paga os R$ 20 mil restantes. Neste caso não pode fazer publicidade ou promoção.

Se a empresa optar pelo patrocínio, ainda dentro do mecenato, pode deduzir 65%, do limite total de 4% de IR devido, e os 35% restantes a empresa banca. Neste caso pode fazer publicidade. Esta tem sido a forma preferida pelas empresas privadas.

Gracinha Melo, da Elos, diz que as leis estadual e municipal de incentivo à cultura baseiam-se nos princípios da lei Rouanet. Elas têm fundos e mecenato. Permitem doação, patrocínio e investimento. Mas para cada item existem particularidades de dedução. A lei estadual de incentivo à cultura permite dedução de 3% do ICMS, o mais alto do país. A recente lei municipal de incentivo à cultura permite dedução de 20% do ISS.

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