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| Recife, Domingo, 22 de Março de 1998 |
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Imposto de Renda adota o Simples Em vigor desde janeiro do ano passado, o tributo diminui a burocracia para pequenos e microempresários Alessandra Figueiredo Este ano será o primeiro em que os pequenos empresários vão poder fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo sistema Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos de Contribuições das Micro e Pequenas Empresas). Em vigor desde janeiro de 97, o Simples diminui da burocracia e reduz a carga de impostos, através do recolhimento de vários tributos de uma única vez. Poderão adotar a declaração do IRPJ/Simples este ano os pequenos e micro empresários que aderiram à sistemática até dezembro do ano passado. A sistemática do Simples permite que o empresário faça a unificação mensal do recolhimento do IRPJ, PIS, Pasep, Contribuição sobre o Lucro Líquido (Cell), Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e INSS do empregador. Pelo Simples, todos esses tributos são pagos com uma única guia de recolhimento, mês a mês, diminuindo a burocracia. Nos estados e municípios que aderiram ao Simples os empresários também poderão incluir no pagamento unificado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). VANTAGEM Em Pernambuco, essa vantagem a mais do Simples está em vigor apenas no município de Petrolina. Ficam de fora da sistemática o pagamento do IOF, dos Impostos de importação e de exportação, Imposto de Renda sobre ganhos de Capital ou Venda de Ativos, CPMF, FGTS e INSS dos empregados. Os pequenos empresários que recolhem esses tributos continuam sendo obrigados a pagá-los um a um, com guias de recolhimento separadas. OBRIGATÓRIO A declaração do IRPJ/Simples é obrigatória, mas só existe para dar ao Governo Federal informações sobre os pequenos empreendimentos que existem no país. Quem fizer a declaração pelo Simples, portanto, não vai pagar mais Imposto de Renda. O tributo é recolhido mês a mês, no pagamento unificado. Diferente dos demais casos de IRPJ, a declaração pelo Simples pode ser entregue em formulários de papel. Empresas de médio e grande ou as pequenas que não optaram pelo sistema em 97 são obrigadas a fazer a declaração em disquete ou pela Internet (rede mundial de computadores). A adoção do Simples ainda desobriga o pequeno empresário de manter a escrituração contábil completa. Deve-se apenas ter o livro de inventário, onde se deve aparecer o estoque de fim de ano, o livro caixa, onde deve ser registrada a movimentação financeira diária da empresa. Também devem ser guardados os documentos que comprovem o que foi lançado nesses dois livros. O formulário do IRPJ/Simples é menor que os demais casos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O empresário precisa apenas informar o faturamento que obteve, mês a mês, a receita acumulada mês a mês e o valor do IRPJ que foi recolhido em cada período. Tanto para as microempresas quanto para as empresas de pequeno porte, a alíquota (percentual) do imposto deve ser aplicado em cima do faturamento acumulado em cada mês. EXEMPLO Se, por exemplo, em janeiro, uma empresa teve uma receita de R$ 10 mil, a alíquota incide sobre esse valor. A receita acumulada é de R$ 10 mil. Se em fevereiro, a receita é de R$ 8 mil, o percentual é calculado em cima de R$ 18 mil (R$ 10 mil mais R$ 8 mil). A receita acumulada será de R$ 18 mil. As alíquotas não precisam ser calculadas, porque são fornecidas no manual de preenchimento da declaração. No caso das microempresas, as alíquotas variam de 3% até 5%. Para as empresas de pequeno porte, os percentuais vão de 5,4% a 7%. Também deve ser declarado o valor do imposto que foi recolhido. Os que deixaram para fazer a opção pelo Simples esse ano, só vão poder fazer a declaração do IRPJ por esta modalidade a partir de 99. A opção pelo Simples pode ser feita em qualquer época, entrando em vigor no ano seguinte ao da adesão. Poderão aderir à nova sistemática micro empresas que faturaram, em 97, até 120 mil e empresas de pequeno porte com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 720 mil. A exceção fica para os pequenos empreendimentos do setor de prestação de serviços, excluídos da lei 9.317/96, que instituiu o Simples. |
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