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| Recife, Sexta-Feira, 20 de Março de 1998 |
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Rendimento da poupança tem que ser declarado Omitir os ganhos poderá levar o contribuinte a cair na malha Leianne Correia A caderneta de poupança pode não está sendo a melhor opção para ganho de mercado, em função do baixos rendimentos, mas, em compensação, leva uma vantagem sobre as outras aplicações financeiras na hora de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física: a isenção total. Todo dinheiro da caderneta, bem como os ganhos gerados com juros e correção monetária não sofrem qualquer tributação. Mas, se engana quem pensa que não é preciso informar à Receita Federal quanto é aquele dinheirinho separado, mensalmente, que vai parar na caderneta. A omissão poderá levar o contribuinte a cair na malha fina. O gestor do Programa de Imposto de Renda 1998, da 4ªregião fiscal da Receita Federal, Fernando Farias, disse que a declaração dos rendimentos é obrigatória. "A Receita precisa ter informações da evolução dos rendimentos do contribuinte até mesmo por uma questão de controle, por isso a obrigatoriedade na informação deste dinheiro", observou Farias. No preenchimento da declaração, estes valores vão para o item outras informações, no campo de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Fernando Farias falou que os contribuintes têm a maior dúvida sobre a isenção da caderneta de poupança. "É uma das perguntas mais freqüentes", destacou o gestor. Ele informou que a regra vale também para quem vive fora do Brasil. Os brasileiros que moram fora gozam do mesmo benefício de isenção que os domiciliados no país. PRAZO Para quem acha que o dia 30 de abril (último dia para a entrega da declaração, sem multa) ainda está longe, é melhor ir deixando esse pensamento de lado e já começar separar todas papelada necessária para a declaração. Os atrasados vão ter que amargar uma mordida a mais no bolso: pagará uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, por cada mês de atraso, até o máximo de 20%. Na lista dos documentos, é bom ver se já está com a declaração de rendimentos, as despesas com educação (recibos com escolas e creches) e saúde (pagamentos de planos de saúdes, consultas médicas, tratamento dentário). As cotas com instrução e dependentes são iguais ao ano passado. No primeiro caso, o contribuinte só dispõe de R$ 1.700 para abater com creches, escolas, universidades ou cursos profissionalizantes. Continuam de fora as despesas com cursos de línguas, computação, academias, danças, entre outros. No segundo, é possível abater apenas R$ 1.080, por dependente na declaração anual, a exemplo do que aconteceu no ano passado. Serviço: A Central de Atendimento ao Contribuinte da Receita funciona, por agora, das 8h às 13, na avenida Alfredo Lisboa, 1152, Recife Antigo. As dúvidas também podem se tiradas pelos telefones 146, das 8h às 18h, ou 0300-780300 (R$ 0,27 o minuto da ligação de telefone convencional e R$ 0,50, de celular). A home page (página) é http//www.receita.fazenda.gov.br |
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