Diario de Pernambuco



Licença ambiental: um desafio
JAILSON DA PAZ jailsonpaz.pe@dabr.com.br
Recife, domingo, 6 de maio de 2012
Por lei, municípios têm que cuidar do assunto. No entanto, no estado apenas Recife, Cabo e Petrolina estão aptos
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A legislação federal é clara. Há cinco meses, o licenciamento ambiental cabe aos municípios e não apenas aos estados e União. Mas a realidade pouco saiu do papel. Tanto que se estivéssemos em uma maratona, 98,3% das prefeituras de Pernambuco estariam na largada. Apenas três municípios - Recife, Petrolina e Cabo de Santo Agostinho - estão capacitados para essa tarefa. O quadro antecede a entrada em vigor da Lei Complementar 140, sancionada em dezembro passado. O desafio está em fazer os demais municípios pernambucanos estruturarem os serviços de licenciamento. A tarefa não será fácil.

Entre as dificuldades, a montagem de equipes especializadas. Elas, dependendo do tamanho e da atividade econômica das cidades, são grandes. A equipe técnica de Petrolina, por exemplo, conta com 27 profissionais de áreas como biologia, engenharia, arquitetura, geologia e agronomia. No Recife, são 52 pessoas. Montar o grupo exige estudos de necessidade do município e, posteriormente, contratação de pessoal. “Isso requer tempo”, reconhece Ermírio Rêgo Barros, secretário de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes. Com a segunda maior receita do estado, Jaboatão avalia se municipaliza as atividades de licenciamento.

A maioria das cidades nem sequer começou a avaliar a municipalização. Dizem não dispor de recursos financeiros e humanos para isso. Apesar do entrave, o presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, Mauro Buarque, acredita que a mudança não deve demorar muito a ser feita. Isso porque a procura pelos serviços municipais deve aumentar à medida que órgãos públicos e empresas de pequeno baterem à porta da CPRH, para obter licenças e autorizações, e ouvirem que a tarefa cabe às prefeituras. Pela lei, o estado analisa projetos que envolvam dois ou mais municípios ou até quando esses não estruturarem serviços próprios.

Enquanto os municípios não se estruturem, lembra George Barros, a lei assegura que estado e União continuarão fazer o licenciamento ambiental. Mas a estruturação, convenhamos, vai exigir além da capacitação. Afinal, dezenas de prefeituras esbarram na impossibilidade de comprar móveis e equipamentos indispensáveis para se conceder as licenças.

Saiba mais

Lei Complemetar 140

Distribui a competência do licenciamento ambiental entre a União, estados e municípios:

À União cabe licenciar empreendimentos e atividades de impacto regional ou de importância estratégica para o país.

Aos estados cabe licenciar empreendimentos e atividades cujos impactos ultrapassem os limites de um município dentro do mesmo estado.

Aos municípios cabe licenciar empreendimentos e atividades de impacto local, que não ultrapassem os limites do município.

Pernambuco

3 municípios possuem serviços de licenciamento ambiental no estado: Recife, Cabo de Santo Agostinho e Petrolina

2.528 licenças prévias, de instalação, de operação e autorizações ambientais foram concedidas pelos três municípios desde 2009

1.300 processos tiveram a aprovação da Secretaria de Meio Ambiente do Recife

948 processos foram avalizados pela Secretaria de Meio Ambiente do Cabo

280 licenças foram aprovadas pela Agência Municipal de Meio Ambiente de Petrolina


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